terça-feira, 26 de abril de 2016

Leitura interessante!

Encontrei esse assunto no blog da Isabela Ribeiro.
Educação Domiciliar: 
PROIBIDO NO BRASIL?! 

Essa modalidade de ensino, em substituição ao ensino escolar, não é proibida por nenhuma ordem jurídica. Ao mesmo tempo, ela não é explicitamente regulamentada nem permitida por norma alguma. O assunto é simplesmente omitido nesse campo, uma vez que é algo que começou a ser debatido recentemente no Brasil. Os principais documentos que tratam da educação no país são a Constituição (CF, art. 205 a 214) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/98). E neles não consta nem menção à educação domiciliar. Segundo Alexandre Magno, diretor jurídico da ANED, “apenas essa omissão já é suficiente para, de forma preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a CF tem como um dos pilares o princípio da legalidade (art. 5°, II), que considera lícita qualquer conduta não expressamente proibida em lei”. 

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