Leitura interessante!
Encontrei esse assunto no blog da Isabela Ribeiro.
Educação Domiciliar:
PROIBIDO NO BRASIL?!
Essa modalidade de ensino, em substituição ao ensino escolar, não é
proibida por nenhuma ordem jurídica. Ao mesmo tempo, ela não é explicitamente regulamentada
nem permitida por norma alguma. O assunto é simplesmente omitido nesse campo,
uma vez que é algo que começou a ser debatido recentemente no Brasil. Os
principais documentos que tratam da educação no país são a Constituição (CF,
art. 205 a 214) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/98). E neles não
consta nem menção à educação domiciliar. Segundo Alexandre Magno, diretor
jurídico da ANED, “apenas essa omissão já é suficiente para, de forma
preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a CF tem como um
dos pilares o princípio da legalidade (art. 5°, II), que considera lícita
qualquer conduta não expressamente proibida em lei”.